O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta do poder público para o controle e preservação ambiental e foi estabelecido pela lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) também criou a resolução 237/97 que informa também quais os empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental.

Obter a licença ambiental é uma exigência para os profissionais e empresas que atuam em atividades relacionadas aos recursos naturais que possam causar algum impacto para o meio ambiente local. Ou seja, todos os empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais e podem causar algum tipo de degradação à flora, à fauna, aos recursos hídricos e ao ar estão sujeitos à licença ambiental.

Ela é concedida pelos órgãos ambientais estaduais quando afetam mais de um município de um estado. O órgão municipal é responsável pela concessão da licença quando a atividade é apenas dentro de seu território. Já em casos de projetos de grande escala, que abrangem mais de um estado, é feita a nível nacional, sendo concebida pelo Ibama.

Os principais riscos em operar sem o Licenciamento Ambiental são:

  • Multa: A licença ambiental tem prazo de validade que deve ser seguido à risca pela empresa. Além disso, as empresas devem estar de acordo com a legislação ambiental local para a execução correta dos empreendimentos. Quando uma empresa atua fora da data de validade ou de maneira incorreta, está sujeita ao pagamento de multas ou até a prisão dos responsáveis.
    De acordo com a lei 9.605/98, para a decisão da penalidade adequada, a autoridade avaliará a gravidade do fato de acordo com os motivos da infração e as consequências para o meio ambiente. Além disso, procurará saber se o responsável possui antecedentes relacionados ao meio ambiente.
    Além das multas, existem outras penas que são aplicadas de acordo com a gravidade da infração, como prestação de serviços à comunidade, interdição temporária dos direitos, suspensão das atividades e, no pior dos casos, prisão.
  • Danos ao meio ambiente: O licenciamento ambiental é exigido justamente para evitar ou reduzir ao máximo a degradação ambiental local.
    A geração de resíduos sólidos e líquidos tóxicos podem contaminar solos e águas. Grandes emissões de gases poluentes alteram a atmosfera local direta e indiretamente. Explosões e incêndios podem ser causados pela má gestão dos resíduos e produtos. Altos ruídos alteram a vida animal. Com o licenciamento ambiental, esses danos são minimizados ao máximo, mantendo a saúde ambiental local e contribuindo para a conservação.
  • Danos à saúde pública: Como visto anteriormente, pequenas ações podem gerar grandes consequências para o meio ambiente e consequentemente para a saúde pública. A contaminação de água e a falta de tratamento de esgoto podem levar à ingestão de água contaminada que causa diversas doenças como leptospirose, hepatite A e cólera. A ingestão de alimentos cultivados em solos contaminados também pode causar cisticercose e ascaridíase, por exemplo. Fica claro que o licenciamento ambiental é responsável pela saúde ambiental local e sua ausência pode gerar impactos direta e indiretamente em outras localidades.
  • Danos à imagem da empresa: A população está cada vez mais ciente da necessidade da preservação ambiental e por isso é cada vez mais comum ver pessoas cobrando as empresas para se adequarem à legislação. Atualmente, a grande divulgação de problemas causados pela falta de licenciamento ambiental conscientizam os consumidores das empresas infratoras, passando a exigir o cumprimento ou até mesmo rejeitando os produtos de empresas que não estão de acordo com as leis ambientais.

Pequenas ações podem gerar grandes consequências a curto e longo prazo e o Licenciamento Ambiental atua para evitar esses impactos. Para conferir se sua empresa precisa da licença ambiental para atuar, acesse o site da CONAMA e fique por dentro da legislação.

 

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